MULTA DO FGTS - O empregado que continua a trabalhar após sua aposentadoria tem direito ao pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos na conta do Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS), após sua dispensa imotivada (sem justa causa). Texto publicado em 16/11/2006 às 8h39m.

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