NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS (REFIS III) - Pagamento ou parcelamento dos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa por força dos incisos IV (liminar em mandado de segurança) e V (liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais) do art. 151, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN). Texto publicado em 3/9/2006 às 23h59m.

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