CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 07 DE JUNHO DE 2006  - Estabelece disciplina para a operação de venda de veiculo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário,locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.  Texto publicado em 21/7/2006 às 8h35m.

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