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DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998 - Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências (Lei do Software). Texto publicado em 24/5/2006 às 20h06m.
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