LEI Nº 11.295, DE 9 DE MAIO DE 2006 - Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical. Texto publicado em 10/5/2006 às 8h41m.

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