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COOPERATIVA DE TRABALHO - O uso de cooperativa fraudulenta para mascarar a relação de emprego, autoriza a aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT – prevista para os casos em que há atraso na quitação das verbas rescisórias do empregado. Texto publicado em 28/3/2006 às 8h33m.
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