RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - Acréscimos legais que incidirão no caso de pagamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1996, bem assim aos inscritos em dívida ativa. Texto publicado em 24/3/2006 às 9h23m.

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