SERVIÇOS DE TRANSPORTES - Rendimentos oriundos da prestação de serviços efetuados com a utilização de veículos, inclusive transporte de passageiros e de cargas, bem como aqueles referentes a fretes e carretos, aos prestados com tratores, máquinas de terraplenagem, colheitadeiras e semelhantes, barcos, chatas, carros, camionetas, caminhões, aviões etc.. Tratamento fiscal. Texto publicado em 17/3/2006 às 23h38m.

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