ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 35, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993 - Não constitui rendimento tributável, para fins de cálculo do imposto de renda na fonte, o reembolso total ou parcial, efetuado pela fonte pagadora em folha de salários, de parcelas mensais pagas por pessoas físicas a título de participação em planos de saúde. Texto publicado em 10/3/2006 às 13h17m.

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