DIREITO DO TRABALHO - O direito à incorporação da sexta parte dos vencimentos, previsto na Constituição do Estado de São Paulo (art. 129), estende-se tanto aos servidores públicos estatutários quanto aos empregados públicos submetidos ao regime da CLT. Texto publicado em 2/3/2006 às 9h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página