IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA - SITUAÇÃO FISCAL DE BRASILEIROS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. Tratamento tributário dos rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 1996 por pessoas físicas de nacionalidade brasileira que transferiram sua residência para o exterior nas condições anteriormente previstas pelo Decreto-lei 1.380/74, revogado pelo art. 42 da Lei nº 9.250/95. Texto publicado em 27/2/2006 às 0h48m.

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