PORTARIA BACEN Nº 33.767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 - Os créditos do Banco Central do Brasil provenientes da aplicação de multas administrativas, não pagos nos prazos fixados, poderão ser parcelados em até 30 (trinta) parcelas mensais. Texto publicado em 24/2/2006 às 9h05m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página