DIREITO DO TRABALHO - O desconhecimento do empregador sobre a gravidez da empregada não afasta o direito da trabalhadora à estabilidade de cinco meses da gestante, prevista no texto constitucional (art. 10, II, "b", das Disposições Transitórias - ADCT). Texto publicado em 20/2/2006 às 8h55m.

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