PORTARIA MF Nº 436 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958 - Estabelece coeficientes percentuais máximos para a dedução de Royalties, pela exploração de marcas e patentes, de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, amortização, considerados os tipos de produção, segundo o grau de essencialidade. Texto publicado em 20/2/2006 às 0h06m.

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