COOPERATIVAS DE TRABALHO - Relação de emprego disfarçada (uso de cooperativa fraudulenta). Justiça do Trabalho examinará a possibilidade de aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT, prevista para os casos em que há atraso na quitação das verbas rescisórias do empregado. Texto publicado em 16/2/2006 às 0h53m.

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