CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Empregado que firma contrato de experiência não tem direito à estabilidade no emprego, mesmo quando seu empregador é pessoa jurídica de direito público e sua admissão tenha se dado por meio aprovação em concurso público. Texto publicado em 10/2/2006 às 11h23m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página