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COOPERATIVAS DE TRABALHO - Manter empregado sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob a condição de aparente cooperado, é crime contra a organização do trabalho, passível de pena de um a dois anos de prisão em regime semi-aberto ou aberto e multa. Texto publicado em 1/2/2006 às 8h57m.
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