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MULTA POR NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS - A multa aplicável ao empregador que deixa de recolher as parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não é revertida ao empregado e sim ao próprio FGTS. Texto publicado em 30/1/2006 às 9h19m.
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