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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
18/03/2010 OPERAÇÕES DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - Juros e atualizações monetárias sobre empréstimos de sócios. Considerações.
18/03/2010 DISTRIBUIÇÃO DE BONIFICAÇÕES OU DIVIDENDOS, BEM COMO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E PAGAMENTOS DE PRÓ-LABORES - Hipóteses em que a pessoa jurídica com débitos fiscais pode distribuir bonificações e dividendos (lucros), bem como pagar pró-labore.
18/03/2010 EMPRESA EM MORA PARA COM O FGTS - Vedação ao pagamento de honorário, gratificação, pró-labore, ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual, bem assim, distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
17/03/2010 TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E DE CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA RFB - Utilização de títulos da dívida pública para pagamento de tributos federais.
17/03/2010 BENS ADQUIRIDOS USADOS PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES-FINS DA PESSOA JURÍDICA - Critérios a serem observados para fins de aplicação da depreciação.
16/03/2010 OPERAÇÕES COMERCIAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REAL NEGÓCIO PRATICADO. PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO FISCAL - Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
10/03/2010 PREJUÍZO FISCAL. MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO - Prejuízo fiscal de períodos de apuração anteriores devidamente apurado e controlado no LALUR. Direito a compensação em períodos futuros.
09/03/2010 QUEBRAS OU PERDAS DE ESTOQUE - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados.
06/03/2010 PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Histórico e procedimentos fiscais a serem observados quando a pessoa jurídica tributada pelo lucro realiza registros contáveis da provisão para devedores duvidosos.
06/03/2010 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - Responsabilidade dos contabilistas perante a legislação do imposto de renda.
06/03/2010 DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTAS DE NATUREZA COMPENSATÓRIAS - Finalidade e conceito da multa compensatória.
06/03/2010 REGISTRO DAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS - Momento em que devem ser registradas na escrituração comercial as mutações patrimoniais, segundo determinado pela legislação fiscal.
06/03/2010 BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Transferência para o ativo circulante para serem vendidos.
25/02/2010 PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 - Consolidação dos débitos, deferimento do requerimento de adesão ao parcelamento e prazo para desistir de ações judiciais e recursos administrativos.
23/02/2010 IRPJ/CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS - Despesas operacionais indedutíveis para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
22/02/2010 DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. PARCELAMENTOS OU PAGAMENTO A VISTA. LEI Nº 11.941/2009 - Prazos para desistência de impugnação, de recurso administrativos ou de ação judicial expiram em 26/02/2010.
22/02/2010 ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO (LEASING) - Breve resumo da forma de registros contábeis, na empresa arrendatária, a partir de 1º de janeiro de 2008 de bens objeto de contratos de arrendamento mercantil financeiro.
08/02/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO PIS/PASEP E DA COFINS - Regras para o processamento de pedido de restituição e compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e COFINS não cumulativos.
05/02/2010 SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES DE SAÍDAS COM SUSPENSÃO IPI - Na hipótese de operação que poderia ser realizada com suspensão de IPI, conforme previsto na legislação desse imposto, é vedada a desconsideração do percentual relativo ao IPI.
04/02/2010 BASE DE CÁLCULO DE TAXAS - TIPO DE TRIBUTO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO (ART. 145, II), ENTRE ELAS, A TAXA DE LIMPEZA BASEADA NO TAMANHO DO IMÓVEL - Súmula Vinculante diz que é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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