Lucro Real - Apuração Trimestral e Anual

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
14/05/2008 LUCRO REAL ANUAL. GANHOS DE CAPITAL E DEMAIS RECEITAS E RESULTADOS - Acréscimos ao lucro estimado mensal.
14/05/2008 RECEITAS E DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS - Conceitos e observações.
14/05/2008 IRPJ. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS, NOVOS, DESTINADOS À UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Depreciação acelerada de 100% (cem por cento) no próprio ano de aquisição.
14/05/2008 IRPJ/CSLL. ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO - Benefícios fiscais relativos aos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
28/04/2008 APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES - Prazo de vida útil e taxa de depreciação.
28/04/2008 LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) - Registros obrigatórios a serem realizados no LALUR.
17/04/2008 IRPJ/CSLL. DESPESAS COM ALUGUÉIS - Hipóteses admitidas pela legislação do imposto de renda para fins de dedução na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
17/04/2008 PERDÃO DE DÍVIDA - Tratamento tributário na empresa que recebe o perdão da dívida e na empresa que perdoa a dívida.
17/04/2008 PERDA DE CAPITAL DECORRENTE DE ALIENAÇÃO OU BAIXA DE INVESTIMENTOS ADQUIRIDOS MEDIANTE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA - Tratamento a ser observado para fins de determinação do lucro real.
11/04/2008 ATIVO IMOBILIZADO. CONJUNTO DE INSTALAÇÃO OU EQUIPAMENTOS - Imobilização de conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem. Procedimentos a serem observados.
10/04/2008 IRPJ/CSLL. GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS - Procedimento a ser observado pelas pessoas jurídicas quanto à provisão para gratificações a seus empregados e o posterior pagamento destas.
27/03/2008 GANHOS DE CAPITAL NAS VENDAS A LONGO PRAZO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE, COM DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Aspectos fiscais e contábeis.
26/03/2008 DESVALORIZAÇÃO DO ESTOQUE - Provisão para desvalorização do Estoque de acordo com o RIR/1999
26/03/2008 CUSTO DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS - Composição do custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda e da produção de bens ou serviços.
20/03/2008 IRPJ/CSLL. DOAÇÕES REALIZADAS À PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS - Doações realizadas sob a forma de prestação de serviços ou de fornecimento de material.
19/03/2008 CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS RELATIVOS A BENS, SERVIÇOS E DIREITOS, CONSTANTES DOS DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO OU DE AQUISIÇÃO, NAS OPERAÇÕES EFETUADAS COM PESSOA VINCULADA - Procedimentos a serem observados para fins de dedução na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
13/03/2008 BENFEITORIAS REALIZADAS EM BENS DE TERCEITOS - Benfeitorias em imóvel locado. Amortização.
12/03/2008 ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE BENS DE ATIVOS DE EMPRESAS PARA OUTRAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - Tratamento fiscal a ser observado e considerações relevantes.
12/03/2008 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA, FEITA COM BEM DO ATIVO PERMANENTE DE PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL - Tratamento fiscal a ser observado.
06/03/2008 IRPJ. PERDAS RELATIVAS À VENDA, POR VALOR INFERIOR AO CUSTO DE AQUISIÇÃO, DE ESTOQUE QUE TENHA SE TORNADO OBSOLETO - Procedimentos a serem observados para fins de dedutilibilidade do imposto de renda, na sistemática do lucro real.

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