Boletim nº 7290/2026, de 27/03/2026

27/03/2026 - 

Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica - A controvérsia, cadastrada como Tema 1.415 na base de dados do STJ, está em definir se, na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea "e", introduzido pela Lei 12.973/2014; e artigo 20, inciso I, com redação dada pela Lei Complementar 167/2019, ambos da Lei 9.249/1995).