Boletim nº 7260/2026, de 25/02/2026
24/02/2026 -
Lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior
- Momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pela empresa brasileira, a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
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