Lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior - Momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pela empresa brasileira, a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Texto publicado em 24/2/2026 às 11h52m.

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