24/02/2026 -
DIMOB 2026 - Ano-calendário de 2025: Dimob Sem Movimento - É obrigatório apresentar a DIMOB sem movimento?
DIMOB 2026 - Ano-calendário de 2025: Pessoas jurídicas e equiparadas que realizam locações temporárias de imóveis, inclusive por meio plataformas de locações (Airbnb, QuintoAndar, OLX, Lello Imóveis etc.) - Obrigatoriedade de apresentação da DIMOB pelas pessoas jurídicas e equiparadas que realizam locações temporárias de imóveis, inclusive no caso de locações para hospedagem por meio de plataformas de locações por temporada (Airbnb, QuintoAndar, OLX, Lello Imóveis etc.).
DIMOB 2026 - Ano-calendário de 2025: pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a apresentarem a DIMOB - Qual é o prazo para apresentação da DIMOB do ano-calendário de 2025 e quais são as pessoas jurídicas obrigadas à sua apresentação?
IPI: Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI - Prazo original de validade da inscrição e prorrogação excepcional do prazo original de validade da inscrição.
Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026 - Dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Ato Declaratório Executivo Corat nº 5, de 23 de fevereiro de 2026 - Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2026.
Despacho SE/CONFAZ nº 10/26, de 23 de fevereiro de 2026 - Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
23/02/2026 -
STF decide que limitação de anuidade de conselhos profissionais não se aplica à OAB - Para o Plenário, OAB é um ente autônomo e independente e pode dispor sobre a fixação e a cobrança das contribuições anuais de advogados.
DMED 2026 – Ano-calendário de 2025: Associação. Obrigatoriedade - Mera intermediação de serviços médicos e de saúde.
DMED 2026 – Ano-calendário de 2025: Sem Movimento - É obrigatório apresentar a DMED sem movimento?
DMED 2026 – Ano-calendário 2025: pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica obrigada e desobrigada de apresentação da Dmed - Qual é o prazo para apresentação da DMED 2026; e quais são as pessoas jurídicas ou pessoas físicas obrigadas e desobrigadas da sua apresentação?
Nota de Esclarecimento: tributação sobre as organizações esportivas sem fins lucrativos em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025 - O Ministério da Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientam à população em geral sobre a interpretação trazida pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), em nota divulgada neste sábado (21/02) em redes sociais.
Reforma Tributária: DeRE - Atualização de Minutas do Manual e dos leiautes - A Receita Federal comunica a atualização da Minuta dos Leiautes de Eventos e do Manual da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos - A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação.