16/12/2019 -
ICMS/SP - Solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar - Aplicabilidade da denúncia espontânea - Ao se verificar, cumulativamente, que houve iniciativa do contribuinte paulista de comunicar irregularidade ao fisco, relativo ao cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, visando o seu saneamento, e que inexiste procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a referida infração, não será aplicada penalidade.
Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet - Segundo a Receita Federal, a medida vale a partir de fevereiro de 2020 quando não serão mais enviadas GPS por via postal.
ICMS/GO - Venda à ordem e/ou operação triangular - Procedimentos fiscais a serem observados por empresa estabelecidas no Estado de Goiás em relação à operação de venda à ordem e/ou operação triangular.
12/12/2019 -
Malha Fiscal - Rendimentos de aplicações financeiras - Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica - Segundo a Receita Federal, divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somam mais de R$ 1,6 bilhão.
DCTFWeb Anual 2019 - Contribuintes tem até o dia 20/12/2019 para transmitir a DCTFWeb Anual para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º salário, bem como recolher a referida contribuição previdenciária até a mesma data.
13º Salário 2019 – 2ª Parcela - 2ª parcela do 13º salário, bem como a contribuição previdenciária sobre o 13º salário, deverão ser pagos até o dia 20/12/2019, cujas informações deverão ser prestadas em GFIP ou DCTFWeb Anual, conforme o caso.
MEI - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) revoga dispositivo que excluía atividades do MEI - Além disso, o CGSN recomenda à Secretaria-Executiva do CGSN e ao Grupo Técnico GT-14 do CGSN a proposição de critérios para permissão ou vedação de ocupações ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como a revisão do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Agora é Lei! Fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS, no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador, a partir de 1º de janeiro de 2020 - Por iniciativa do Governo Federal, Lei extingue a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, que foi instituída em 2001 para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).
11/12/2019 -
Prazo para pagamento de verbas rescisórias. Vencimento do prazo para pagamento recair em dia de sábado, domingo ou feriado - No caso de vencimento do prazo para pagamento de verbas rescisórias recair em dia de sábado, domingo ou feriado, antecipa-se o pagamento para o primeiro dia útil imediatamente anterior ou prorroga para o primeiro dia útil seguinte?