29/01/2019 -
Decisões do TRT da 3ª Região abordam horas “in itinere” e direito adquirido na reforma trabalhista - "A CLT protege mais do que o direito adquirido do trabalhador, tutela até mesmo o seu o status jurídico".
Fator R – Simples Nacional - Quais são as atividades permitidas no regime tributário do Simples Nacional que estão sujeitas ao “fator r”?
Saldos positivos de IRPJ e de CSLL – Lucro real anual - Quando pagar os saldos positivos de IRPJ e de CSLL apurados em 31 de dezembro por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real anual?
Saldos negativos de IRPJ e CSLL – Lucro real anual - Quando reouver os saldos negativos de IRPJ e de CSLL?
Repetição de indébito tributário. Recuperação de tributo pago indevidamente. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Reflexos tributários na recuperação de tributo pago indevidamente (repetição de indébito).
GFIP - Empresas ou cooperativas adquirentes, consumidoras ou consignatárias da produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, a partir de janeiro de 2019 - Procedimentos que as empresas ou cooperativas adquirentes, consumidoras ou consignatárias da produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, devem observar no preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir de janeiro de 2019.
GFIP - Agroindústria - Procedimentos a serem observados pela “agroindústria” no preenchimento da GFIP, bem como no recolhimento da contribuição previdenciária, inclusive no caso de aquisição de produção de produtores rurais pessoa física que não fizeram a opção pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a partir da competência janeiro de 2019.
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 6, de 04 de maio de 2018 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso em que especifica.
GFIP – Produtor rural pessoa jurídica “optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento - Procedimentos a serem observados pelo produtor rural pessoa jurídica “optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento no preenchimento da GFIP, bem como no recolhimento da contribuição previdenciária, inclusive no caso de aquisição de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a partir da competência janeiro de 2019.
GFIP – Produtor rural pessoa física “optante” e “não optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento - Procedimentos a serem observados pelo produtor rural pessoa física “optante” e “não optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento no preenchimento da GFIP, bem como no recolhimento da contribuição previdenciária e do Senar, a partir da competência janeiro de 2019.
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1, de 28 de janeiro de 2019 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
28/01/2019 -
Seguro da Carga – Obrigatoriedade de preenchimento no MDF-e - Em que casos é obrigatório informar a seguradora no MDF-e?
Produtor rural pessoa física - Opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento - Receita Federal edita norma com regramento sobre a opção pelo recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento em substituição da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.
CPRB. Obra de construção civil. Substituição tributária. Contribuição previdenciária sobre receita bruta. Opção. Vigência - Encerramento da obra de construção civil.
Simples Nacional - Receita bruta da venda de bens – Reconhecimento - Lista de casamento - Modalidade crédito - Receita Federal esclarece em qual momento as receitas de vendas nas operações comerciais denominadas “lista de casamento”, modalidade crédito, em que o convidado do casamento paga à empresa vendedora por determinado presente, cujo valor é por ela convertido em crédito financeiro, para utilização pelos noivos na aquisição de mercadorias, devem ser reconhecida para fins de incidência dos tributos do Simples Nacional.
25/01/2019 -
EFD-ICMS/IPI – Leiaute 13 - Válido a partir de 1º de janeiro de 2019 - A partir de 1º de janeiro de 2019, entra em operação o novo leiaute a Escrituração Fiscal Digital – EFD (EFD-ICMS/IPI). Veja aqui todas as orientações para a geração do arquivo digital referente à EFD ICMS IPI e outras informações fiscais correlatas prestadas pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS - IPI.
IRPJ-CSLL - Depreciação de bens usados - Qual critério deve ser utilizado para o reconhecimento dos encargos de depreciação de bens adquiridos usados?