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GFIP – Produtor rural pessoa física “optante” e “não optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento - Procedimentos a serem observados pelo produtor rural pessoa física “optante” e “não optante” pelo recolhimento da contribuição previdência sobre a folha de pagamento no preenchimento da GFIP, bem como no recolhimento da contribuição previdenciária e do Senar, a partir da competência janeiro de 2019. Texto publicado em 29/1/2019 às 1h41m.
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