GFIP - Agroindústria - Procedimentos a serem observados pela “agroindústria” no preenchimento da GFIP, bem como no recolhimento da contribuição previdenciária, inclusive no caso de aquisição de produção de produtores rurais pessoa física que não fizeram a opção pela contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a partir da competência janeiro de 2019. Texto publicado em 29/1/2019 às 2h58m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página