19/04/2016 -
SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL FECHADO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL - Hipóteses de dispensa de apresentação à Junta Comercial, pelas sociedades anônimas de capital fechado, de documentos, balanço patrimonial e publicação da Demonstração de Fluxos de Caixa.
SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO E FECHADO E SOCIEDADES DE GRANDE PORTE, AINDA QUE LIMITADA. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS - Conjunto de demonstrações contábeis que estão sujeitas às sociedades anônimas de capital aberto e fechado e as sociedades de grande porte, ainda que constituída na forma de sociedade limitada.
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA). PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO OU ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DA SOCIEDADE LIMITADA - Prévia publicação na imprensa oficial e em periódicos de grande circulação de ata de reunião ou assembleia de sócios da sociedade limitada, na qual se aprovam as contas dos administradores e se delibera sobre o balanço patrimonial.
PERÍODO COBERTO POR ATESTADO MÉDICO. VIAGEM PARA LAZER. JUSTA CAUSA - Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada a empregada com depressão que viajou durante período coberto por atestado médico.
Superávit ou déficit do exercício social da entidade sem finalidade de lucros (entidades imunes e isentas) - Como demonstrar o valor do superávit ou déficit do exercício social da entidade sem finalidade de lucros (entidades imunes e isentas) no balanço patrimonial?
ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS (IMUNES E ISENTAS). DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS - Conjunto de demonstrações contábeis que deve ser elaborado pelas entidades sem finalidade de lucros – Entidades Imunes e Isentas.
MICROEMPREENDEDOR PODERÁ USAR RESIDÊNCIA PARA SEDIAR EMPRESA - Autorização vale para quando não for preciso local próprio para a atividade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016 - Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
18/04/2016 -
RECUSA DO EMPREGADOR EM LIBERAR O EMPREGADO PARA ATENDER ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CURRICULAR DE CURSO SUPERIOR EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL COM A JORNADA DE TRABALHO - Recusa do empregador em liberar empregada para estágio de curso superior no horário de trabalho não configura dano moral
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES PERIGOSAS. ATIVIDADES LABORAIS COM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA NO DESLOCAMENTO DE TRABALHADOR EM VIAS PÚBLICAS - Disponibilizado para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.
PORTARIA MTPS/SIT Nº 530, DE 15 DE ABRIL DE 2016 - Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 - Atividades e Operações Perigosas.
REVISTA ÍNTIMA DE MULHERES - Lei proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública.
15/04/2016 -
PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Alíquotas e regras, a partir de 1º de janeiro de 2016.
PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. ALÍQUOTAS E REGRAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza das pessoas físicas. Alíquotas e regras, a partir de 1º de janeiro de 2016.
23/03/2016 -
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VENDAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE - Possibilidade de postergação do IRPJ e da CSLL sobre ganhos de capital, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.