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LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016 - Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento. Texto publicado em 19/4/2016 às 8h27m.
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