23/10/2013 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.403, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, que estabelece termos e condições para o funcionamento de terminais alfandegados de líquidos a granel.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.402, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS - Forma de apuração e recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento (CPRB) dos estabelecimentos matriz e filiais.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EXTINTA EM PROCESSO DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU CISÃO EMPRESARIAL - Diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas e o valor de acervo líquido. Tratamento fiscal.
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). PREVIDÊNCIA SOCIAL. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. FRAUDE - Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude.
22/10/2013 -
ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM COMBOIO DE VEÍCULOS - Em relação à mercadoria cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo quais são os procedimentos fiscais a serem observados para acobertar o transporte?
ICMS. PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO - Transportadores não poderão aceitar despachos de mercadorias ou efetuar seu transporte sem que estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios, nem fazer a entrega de mercadorias a destinatário diverso do indicado no documento fiscal que as acompanhar.
11/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. GRUPOS 412, 432, 433 E 439 DA CNAE 2.0 - Esclarecimentos da Receita Federal sobre a contribuição previdenciária impositiva sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição das contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, aplicáveis às empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.
10/10/2013 -
EMPREGADO DOMÉSTICO. QUAIS OS DIREITOS QUE ESTÃO VALENDO E QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE AINDA DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO? - Com perguntas e respostas, vejam quais são os direitos dos trabalhadores domésticos que estão valendo e quais são os direitos que ainda dependem de regulamentação, a ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em Lei Complementar, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
04/10/2013 -
13º SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS ENQUADRADAS NA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Como deverá ser apurada a contribuição previdenciária patronal relativa ao 13º salário, das empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)?
11/09/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA (CPRB) EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Relação de Códigos de Atividades, Produtos e Serviços sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da lei nº 8.212/1991, com os períodos de vigências e respectivas alíquotas.
20/08/2013 -
GFIP E GPS. EMPRESAS SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP/GFIP, pelas empresas obrigadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.