22/10/2013 -
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE PARA COLETA E ENTREGA DE MERCADORIA COMERCIALIZADAS PELA INTERNET. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Empresa de vendas pela internet vai responder subsidiariamente por direitos devidos a empregada de transportadora dos produtos.
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 9, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 8, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
21/10/2013 -
NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELA INDENIZATÓRIA - As verbas recebidas a título de "ticket lanche" e "ticket refeição" têm natureza indenizatória, ainda que, eventualmente, sejam quitadas em dinheiro.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA DO IRPJ - Pessoas jurídicas e/ou Atividades autorizadas a utilizarem o percentual reduzido de 16% para determinação da base de cálculo presumida do imposto sobre a renda.
CAPITAL SOCIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO COM QUOTAS DE OUTRA SOCIEDADE - O capital social subscrito de uma sociedade poderá ser integralizado com quotas de outra sociedade?
REFIS. REABERTURA DO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009 - Contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, já podem requerer o parcelamento de débitos da Lei nº 11.941/2009, cujo prazo foi reaberto pela Lei nº 12.865/2013.
BRINDES OU PRESENTES DISTRIBUÍDOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados relativos aos gastos com brindes ou presentes adquiridos para distribuição gratuita.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO - Receita Federal esclarece que aviso prévio indenizado e a parcela a ele correspondente da gratificação natalina (décimo terceiro salário proporcional) constituem base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias.
CÁLCULO DA TAXA SELIC. NOVOS CRITÉRIOS E FÓRMULA - BACEN estabelece novos critérios e fórmula para cálculo da Taxa SELIC.
18/10/2013 -
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 7, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013 - Reabre prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
04/10/2013 -
DESPESAS COM RELAÇÕES PÚBLICAS EM GERAL, TAIS COMO ALMOÇOS, RECEPÇÕES, FESTAS DE CONGRAÇAMENTO ETC. - Tratamento fiscal a ser observado em relação aos gastos incorridos com despesas com relações públicas em geral, tais como almoços, recepções, festas de congraçamento etc..
25/09/2013 -
DESPESA OPERACIONAL. COMPROVAÇÃO. NOTA FISCAL SIMPLIFICADA E CUPOM FISCAL - Quais são os requisitos para que o cupom fiscal ou a nota fiscal simplificada seja documento hábil para fins de comprovação de despesa operacional dedutível do IRPJ e da CSLL.
24/09/2013 -
LUCRO PRESUMIDO. LIMITE PARA OPÇÃO A PARTIR DE 2014 E CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO LIMITE - Qual é o limite para opção pelo lucro presumido a partir de 2014 e o conceito de receita bruta para fins de verificação do limite?
07/08/2013 -
PERDÃO DE DÍVIDA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS - Tratamento tributário na empresa que recebe o perdão da dívida e na empresa que perdoa a dívida.
29/01/2013 -
FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADOS. IRPJ/CSLL. GASTOS REALIZADOS COM A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADOS - Gastos realizados pelo empregador com a ampliação da escolaridade de empregados são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
24/10/2012 -
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE. DESPESAS NECESSÁRIAS À ATIVIDADE DA EMPRESA E A MANUTENÇÃO DA RESPECTIVA FONTE PRODUTORA - Requisitos legais para a dedutibilidade de despesas da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social.