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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
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Pergunta n° 9857, postada em 8/2/2007, às 16:49
Autor(a): *** (Monte Aprazivel - SP)
Foi adquirido do Estado do Rio de Janeiro produtos constantes de notas fiscais, sendo esses: imppressora multifuncional; impressora copiadora e cartuchos de toner. A aliquota do icms creditado foi de 19%. Pergunto? Para esses produtos a aliquota é de 12% de 18% ou de 25% em sp. Estou em dúvida porque quando da importação da escrita para a Declaração do Simples Paulista, foi alertado pelo programa que nesses meses que ouve operações interestaduais, nao foi declarado o diferencial de aliquota. Caso nao seja a aliquota de 25% nao há diferencial estou certo?
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