Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: RECEITA DE PUBLICIDADE DO EXTERIOR

  • Pergunta n° 9766, postada em 31/1/2007, às 21:39

    Autor(a): *** (Lorena - SP)

    Olá, tudo bem? Tenho algumas dúvidas, e apesar de ter pesquisado não consegui uma abordagem específica, acredito ser um cenário complicado. Tenho uma empresa de propaganda que vai agenciar e possibilitar um contrato de publicidade virtual (anúncios em internet) entre uma empresa sedeada no exterior (a tomadora) e uma outra empresa regular aqui no Brasil (que possui o meio de divulgação, no caso o site). Minha empresa vai realizar a cobrança da empresa no exterior (e fechar o cambio), retirar a comissão e retornar o resto a empresa dona do site, domiciliada no Brasil. No caso quais impostos incidem para minha empresa e a empresa dona do site? Existem algum modo de diminuir a carga tributária e evitar dupla taxação especialmente? Ou seja, eu pagar imposto sobre o valor total cobrado (invés de apenas minha comissão) e depois a empresa dona do site pagar novamente imposto sob o resto. Obrigado.

Atenção!

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