Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ESTORNO DE IPI EXPORTAÇÃO

  • Pergunta n° 9635, postada em 23/1/2007, às 15:57

    Autor(a): *** (Uberlandia - MG)

    Gostaríamos de saber a opinião de vocês sobre a aplicação da legislação do IPI, no seguinte caso: O RIPI/02, Art. 193, I,"a", estipula a obrigatoriedade de estorno dos créditos de IPI relativos a MP, PI e ME, empregados em industrialização de produtos saídos como não-tributados. O § 2º desse mesmo artigo, diz que aplica-se aos produtos exportados o disposto na alínea "a", do inciso I, do caput desse artigo. Por outro lado, o Art. 176 do RIPI/02, admite o crédito do IPI, a título de incentivo, relativo a MP, PI e ME, empregados em industrialização de produtos destinados ao exterior que tenham saído sob o amparo da imunidade. O art. 18 do RIPI/02 enumera os casos em que se aplicada a imunidade do IPI, prevendo no seu inciso II, "os produtos industrializados, destinados ao exterior". Conforme podemos observar, existe uma contradição entre o § 2º do Art. 193 e o Art. 176 do RIPI/02, pois, enquanto o primeiro diz que devem ser estornados os créditos de IPI das MP, PI e ME, empregados em produtos destinados ao exterior, o segundo dá direito ao crédito sobre estes mesmos itens, a título de incentivo.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página