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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: INSTRUÇÕES PELA DIPJ-ADIÇÃO CSLL

  • Pergunta n° 9614, postada em 22/1/2007, às 10:43

    Autor(a): *** (Guarulhos - SP)

    Por favor, conforme instruções na elaboração da DIPJ deverão ser considerados na DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLLL como ADIÇÃO na linha 17/02=Provisões Não dedutíveis os valores informados na ficha 04A/02 onde é apontado os valores dos CUSTOS DOS SERVIÇOS, no nosso caso, custo de pessoal aplicado na prestação de serviços, contabilmente estes valores são lançados como receita porque estão contidos na Nota Fiscal Fatura de Serviços, no entanto é lançado também como redução de Receita uma vez que trata-se de recuperação de despesas já incorridas com a folha e encargos do pessoal aplicado na prestação do mesmo serviço. Pergunto: Conforme apuração do Lucro Líquido estes valores foram deduzidos como Custos dos Serviços Prestados, estes mesmos valores deverão ser considerados como Provisão Não Dedutível no cálculo da CSLL ? Atenciosamente, Aron Leal

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