Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: ICMS ARMAZENS GERAIS (4)

  • Pergunta n° 9602, postada em 20/1/2007, às 08:48

    Autor(a): *** (Goiania - GO)

    conforme vossa resposta n. 11027 no que diz o seguinte: É nosso entendimento que quem faz o recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, é a empresa destinatária da mercadoria, no prazo estabelecido no art. 107, § 1º, II, do RICMS/AM. PERGUNTO: Neste caso a empresa destinatária da mercadoria é o Armazem Geral (minha empresa) ou as empresas que o Armazem irá distribuir as mercadorias posteriormente? Pois pelo meu entendimento seria as empresas para quem o Armazem irá fazer as distribuições, pois seria somente um repassador das mercadorias. Estou correto neste pensamento? Grato.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página