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PERGUNTA: OPÇÃO PELO LUCRO REAL
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Pergunta n° 9580, postada em 18/1/2007, às 17:19
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Empresa que em 2005 optou pelo presumido, em 2006 não pagou nenhuma cota de IRPJ, nem CSLL, PIS e COFINS, vai fechar com prejuizo, bem como em 2005, pergunta: Em 2006 pode optar pelo lucro real mensal e pagar IRPJ e CSLL somente quando teve lucro (suspensão)? Em 2006 informou valores em DCTF e DACON valores como se fosse Lucro Presumido, estas podem ser retificadas sem problemas? Sobre o estoque em 31.12.05, pode buscar crédito presumido de PIS e COFINS a alíquota de 1,65% e 7,60%, já que já recolhe sobre autopeças este %? Em vista disso, a Receita Federal vem fiscalizar a empresa? Existe algum risco que a empresa possa ter fazendo a opção pelo Lucro real a partir de agora e refazer todo 2006? SDS, Clóvis
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