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PERGUNTA: COFINS, PIS, IR, CSLL E APÇÃO LUCRO REAL E PRESUMI
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Pergunta n° 9574, postada em 18/1/2007, às 13:49
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
A cooperativa Cooperbiobrasil – Cooperativa Solidária de Produção Industrial e Comércio de equipamentos ambientais, inscrita no CNPJ n.º 00.750.770/0001-51, com escritório de contato localizada a Rua treze de Maio n.º 336, 1º andar cj. 16, Centro, Curitiba/PR, CEP:- 80020-270, designado como Presidente o Sr. Werner Fuchs, portador da carteira de identidade civil RG n.º 5.217.247-0 e CPF/MF N.º 737.045.479-72, vem mui respeitosamente o vossa excelência solicitar o parecer das seguintes dúvidas de acordo com os objetivos principal das atividades conforme segue: 1) A produção e/ou fabricação e/ou industrialização de equipamentos e/ou máquinas no segmento da metarlugia, fabricando de forma ambientalmente correta, equipamentos para moagem de grãos "soja, amendoim e outros desta natureza, também transformando estas sementes em óleo vegeta, insumos e/ou biodisel. Em razão das atividades salientadas logo acima elaboramos as seguintes perguntas: 1) Da cofins :- Há maquina é fabricada pelos associados e outros equipamentos foram tercerizados., a venda desta máquina realizou-se para o associado pessoa física ou outra cooperativa associada com mesmo objetivo social na agricultura, apenas pelo custo de produção da maquina, para extrair o óleo vegetal, este fato carateriza um "ATO COPERATIVO" Este fato gera "Cofins a pagar"? 2) 2) Da Cofins :- Há maquina é fabricada pelos associados e outros equipamentos foram tercerizados., a venda desta máquina realizou-se para terceiros pessoa física ou cooperativa, não associado, na agricultura, com uma margem de lucro, para extrair o óleo vegetal, este fato carateriza um "ATO NÃO COPERATIVO" Este fato gera "Cofins a pagar"? 3) Do Pis :- Há maquina é fabricada pelos associados e outros equipamentos foram tercerizados., a venda desta máquina realizou-se para o associado pessoa física ou outra cooperativa associada do mesmo objetivo social na agricultura, apenas pelo custo de produção da maquina, para extrair o óleo vegetal, este fato carateriza um "ATO COPERATIVO" Este fato gera "Pis a pagar"? 4) 4) Do Pis :- Há maquina é fabricada pelos associados e outros equipamentos foram tercerizados., a venda desta máquina realizou-se para terceiros pessoa física ou cooperativa, não associado, na agricultura, com uma margem de lucro, para extrair o óleo vegetal, este fato carateriza um "ATO NÃO COPERATIVO" Este fato gera "Pis a pagar"? 5) Da CSLL – A partir de 01/01/2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL. A cooperativa de Industrialização, fabricação e ou produção de maquinas e/ou equipamentos agricolas para moagem de grãos e/ou transformação destes grãos em óleo vegetal e/ou biodisel; 5.1) existe uma legislação específica? como existe para as cooperativa de crédito e de consumo? 5.2) Há maquina é fabricada pelos associados e outros equipamentos foram tercerizados., a venda desta máquina realizou-se para o associado pessoa física ou outra cooperativa associada com mesmo objetivo social na agricultura, apenas pelo custo de produção da maquina, para extrair o óleo vegetal, este fato carateriza um "ATO COPERATIVO" Este fato gera "CSSL a pagar"? 5.3) Há maquina é fabricada pelos associados e outros equipamentos foram tercerizados., a venda desta máquina realizou-se para terceiros pessoa física ou cooperativa, não associado, na agricultura, com uma margem de lucro, para extrair o óleo vegetal, este fato carateriza um "ATO NÃO COPERATIVO" Este fato gera "CSSL a pgar"? 6) Do IRPJ :- Há maquina é fabricada pelos associados e outros equipamentos foram tercerizados., a venda desta máquina realizou-se para o associado pessoa física ou outra cooperativa associada com mesmo objetivo social na agricultura, apenas pelo custo de produção da maquina, para extrair o óleo vegetal, este fato carateriza um "ATO COPERATIVO" Este fato gera "IRPJ a pagar"? 7) Há maquina é fabricada pelos associados e outros equipamentos foram tercerizados., a venda desta máquina realizou-se para terceiros pessoa física ou cooperativa, não associado, na agricultura, com uma margem de lucro, para extrair o óleo vegetal, este fato carateriza um "ATO NÃO COPERATIVO" Este fato gera "IRPJ a pagar"? 8) A cooperativa de produção, industrialização e/ou fabricação de equipamentos e maquinas para moagem de sementes e/ou grãos para transformar estes em óleo vegetal e outros insumos, pode optar pelo regime do Lucro Presumido? 9) Na classificação da tabela do "DIPI", classificamos com o seguinte código "8437.80.10-para trituração ou moagem de grãos, com a alíquota correspondente do "IPI" 0%. Esta classificação está correta?
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