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PERGUNTA: PERGUNTA 9546 - REFORMULAÇÃO
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Pergunta n° 9557, postada em 17/1/2007, às 12:16
Autor(a): *** (Guarulhos - SP)
Bom dia. Achei melhor reformular a pergunta 9546, dando mais detalhes. Na verdade, a interpretação foi baseada nos decretos 49612/05 e 49779/2005 que trata das operações com alumínio. A empresa fabricante de lingotes, deve comprar o resíduo de alumínio(posição 7602),com diferimento do ICMS e vender os lingotes que fabrica (posição 7601), também com diferimento do imposto (neste caso específico, a transação dos materiais não é feita sob encomenda). Ou seja, somente haverá recolhimento do imposto, na saída (venda)do produto fabricado pela compradora dos lingotes, produto este, que não pertence as posições 7601 ou 7602. Está correto? Obrigada. Débora
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