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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA DIRETOR - ENCARGOS PREVI
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Pergunta n° 9553, postada em 17/1/2007, às 10:04
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Senhor Consultor, Estamos procurando o fundamento legal para a situação abaixo: CONSULTA: O Diretor Presidente de uma empresa é beneficiário com uma previdência privada para sua pessoa física e como dependente sua família, cujo encargo é assumido pela empresa onde trabalha. No seu pró-labore não é descontado tal ônus e nem é considerado pró-labore complementar pela empresa onde trabalha. Perguntamos: 1 - Tal ônus é considerado pró-labore complementar sujeito aos encargos do INSS? 2 - Qual o fundamento? Aguardamos resposta para o E-mail: auditores@jobesauditores.com.br ou pelo Fax: (27) 3345-6529 – At. Jobes. Obrigado JOBES JOSÉ Auditores Independentes
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