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PERGUNTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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Pergunta n° 9548, postada em 16/1/2007, às 19:09
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Nos próximos dias começarei a elaborar uma alteração contratual de uma empresa sociedade empresária limitada, com dois sócios nas seguintes condições: 1- Os sócios são marido e mulher casados em regime de comunhão universal de bens; 2- O marido que é sócio majoritário, tem 95% das quotas de capital, a esposa tem 5% das quotas de capital; 3- O valor do capital é de R$ 1.000,00 (mil reais); 4- A empresa tem como objetivo social principal: A prestação de serviços de treinamento e realização de eventos na área de informática; 5- A empresa apura impostos pelo lucro presumido. 6- A alteração que será feita, envolverá a modificação do quadro societário, onde entrará como sócio uma empresa de prestação de serviços estrangeira, sediada em Miami-Flórida. Pergunto: A empresa estrangeira poderá ser a majoritária nessa modificação do quadro societário ? exemplo: empresa estrangeira com participação em 50% do capital social juntamente com outra empresa brasileira. Existe algum item impeditivo no que se refere ao objetivo social com participação estrangeira ? o objeto social será ampliado para: representação de serviços na área de telecomunicações e inclusive locação de software. Existe um valor mínimo ou máximo de capital social permitido no que se trata de estrangeiros ? Poderá a empresa permanecer no lucro presumido ? ou terá que migrar para o lucro real ? o que determina a legislação onde a participação estrangeira é 50% do capital social ? E os documentos de constituição da empresa estrangeira ? deverão ter tradução consular ? precisará o sócio estrangeiro ter um representante, preposto ou procurador brasileiro que assine por ele ? quais os direitos, deveres e responsabilidades do procurador/preposto brasileiro, em relação aos órgãos municipais,estaduais e federais ? Agradeço a atenção e aguardo retorno. Marisa
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