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PERGUNTA: DECRETO 49612/05 - OPERAÇÕES COM ALUMÍNIO
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Pergunta n° 9546, postada em 16/1/2007, às 18:13
Autor(a): *** (Guarulhos - SP)
Boa tarde! Gostaria de confirmar a conclusão da iterpretação que dei a este Decreto: A saída das mercadorias industrializadas da posição 7601 (lingotes de alumínio), está amparada pelo diferimento. Na entrada em estabelecimento industrial, destas mercadorias, este deverá registrar no livro de entrada e saída o crédito e o débito do ICMS, indicando que o mesmo é da posição 7601.Está correto? Obrigada. Débora
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