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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.640

PERGUNTA: ICMS ARMAZENS GERAIS (2)

  • Pergunta n° 9511, postada em 13/1/2007, às 13:22

    Autor(a): *** (Goiania - GO)

    Em seu texto publicado dia 13/01/2007 as 10:26:01 - ICMS, onde relata o convênio ICMS 65/88 dizendo que é isenta de ICMS a remessa de produtos indutrializados nacionais à Zona Franca de Manaus. 1) Este beneficio fiscal se abrange para armazenagem de mercadorias em Manaus? - Foi emitido uma NF da BA cujo produtos são: Azeite de Oliva/Soja para serem armazenados em Manaus e posteriormente distribuidos nesta cidade, e para esta remessa foi me cobrado um ICMS de diferencial de Aliquota de 5% sobre o valor total da NF. 2) É correto ou não a cobrança deste diferencial de Aliquota? 3) É de responsabilidade de quem este pagamento? Empresa dona do produto ou a empresa que esta armazenando? 4) Estive lendo no Regulamento de ICMS do AM e não consegui visualizar se é correto esta cobrança.

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