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PERGUNTA: HOSPITAL
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Pergunta n° 9452, postada em 8/1/2007, às 17:35
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Rufino, apreciaria alguns esclarecimentos relacionados a um hospital entidade filantropico e desde já agradeço. 1) O Pis Folha que esse hospital está sujeito a recolher,se trata de Pis cumulativo, ? 2) O Ministerio da Saúde ao efetuar pagamentos sobre servicos ambulatoriais retem 1,5% de IRF, isso é devido a uma entidade isenta do IRPJ? Se não, há como compensar isso? 3) Existe algum caso em que é devida o pagamento da COFINS em receitas desta entidade, como por exemplo alugueis de cômodos para laboratórios, clinicas, etc? 4) Se este hospital, contratar uma equipe médica na forma de empresa (s/s), as retenções devidas serão 4,5% PIS/PASEP, COFINS, CSLL e 1,5% de IRF?, estes impostos devem ser destacados na NF, quais os códigos de recolhimento? Atenciosamente.
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