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PERGUNTA: DACON SEMESTRAL
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Pergunta n° 9351, postada em 25/12/2006, às 22:39
Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)
Prezados senhores, quanto a entrega da DACON minha empresa é lucro presumido porém não entendo sobre se ela é cumulativo ou não cumulativo. Ex. ""Por fim, não é demais lembrar que, no termos dos arts. 2º a 4º da IN SRF nº 590/2005, observados os dispostos na IN SRF nº 482/2004, a partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo (lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado), inclusive aquelas que apuram o PIS/Pasep com base na folha de salários (imunes e isentas), deverão apresentar o DACON, mensal ou semestral, conforme o caso, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, ressalvados aquelas pessoas jurídicas mencionadas acima."" Atenciosamente
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