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PERGUNTA: ART.17 LEI 11.033/04-REGIME MONOFÁSICO
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Pergunta n° 9348, postada em 23/12/2006, às 19:39
Autor(a): *** (Barra Do Garças - MT)
Minha empresa revende bebidas fabricadas pela Ambev. Estamos no regime monofásico em se tratando de Pis/Cofins. Estou então entre as empresas "aliquota zero". O artigo 17 da Lei 11.033/04 diz que temos o direito a manutenção dos créditos Pis/Cofins relativos a aquisição dos produtos. Portanto me parece que revogou o artigo 3o.I, letra da Lei 10.833/03 que negava o crédito.Minha conclusão está correta? como devo proceder?, posto a SRF tem respondido negativamente as diversas consultas sobre esta questão. Tenho direito ao crédito. Como posso utilizá-lo? Diante da negariva da SRG devo recorrer ao Judiciário? Como devo proced
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