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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CONTINUAÇÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS ASSOCIAÇÃO

  • Pergunta n° 9271, postada em 12/12/2006, às 18:02

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Boa tarde! Primeiramente obrigado pela resposta anterior, A associação ela presta serviços as empresas no estado de São Paulo, porém recebe recursos de órgão governamental, ou de uma Federação de classe economica, que são seus sócios mantenedores para desenvolver atividades na areas de design em empresa estabelecidas no Estado de São paulo. Este recursos estão amparados por contratos de prestações de serviços, e por contrato de cooperação técnico financeira dos associados mantenedores com a associação.Estes serviços não são considerados contra prestacionais, desta forma, não deverão incidir tribução,pois as empresas beneficiárias dos serviços prestados não tiveram qualquer contra prestação com a associação. Assim sendo não que se falar em tributação de impostos?? Agora ela tbém presta serviços diretamente as empresas, cobrando por esses serviços, entende-se serviços contra prestacionais. Desta forma deve -se incidir todos tributos federais de uma empresa normal?? Assim,ela estará desenquadrando da isenção. Terá que entregar DIRPJ normal ( presumido ou real, não mais entregará DIRPJ isenta ? Ou poderá entregar a DIRPJ isenta e tributar os serviços prestados normalmente???

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