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PERGUNTA: INIDÊNCIA DE TRIBUTOS EM ASSOCIAÇÃO
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Pergunta n° 9250, postada em 9/12/2006, às 11:15
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Foi aberta uma associação sem fins lucraticos para o desenvolvimento de design, cujo, no ínicio de suas atividades, seus recursos derivaram de subvenções e convênios com seus associados fundadores. Desta forma, as receitas consideradas como próprias não eram tributadas, seguindo a legislação em vigor. Acontece, que não recebeu mais subvenções de seus associados fundadores. Passou então, a prestar serviços, de acordo com as atividades destinadas em seu Estatuto. Ao prestar serviços a associação, caracterizou uma atividade ecônomica?? Sendo assim, deve -se desenquadrá-la da isenção, em relação as contribuições e impostos federais ? Tenho conhecimento que a SRF considera como receitas próprias, somente contribuições, doações e subvenções..... Estaria a SRF agindo abusivamente, pois no Estatuto da associação considera como sua atividade a prestação de seviços no desenvolvimento em design , ou seja, receita própria. Estaria agindo de forma legal, caso a associação não tributar a sua prestação de serviço, pois considera como receita própria e segue todos os requisitos legais de uma associação????
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