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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERDÃO DE DÍVIDA E CAPITALIZAÇÃO DE PASSIVO
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Pergunta n° 9242, postada em 7/12/2006, às 23:35
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Srs. uma empresa sediada no Brasil possui uma dívida com a sua acionista residente no exterior(PJ)decorrente de numerário emprestado. Não foi achada a documentação que suporta a entrada de divisas! Agora a empresa no Brasil quer processar o perdão de dívida. Já é conhecido que isso é receita tributável para efeito de IRPJ e CSLL! Outra forma de extinguir o passivo seria a capitalização, porém como se trata de numerário do exterior e não há como comprovar a origem do dinheiro o processo pode ficar complicado! DUVIDA: INCIDIRÁ PIS E COFINS NO PERDÃO DE DÍVIDA, QUAL A BASE LEGAL? MESMO NÃO TENDO A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A ORIGEM DO DINHEIRO NÃO SERIA MELHOR CAPITALIZAR? TERÍAMOS QUE REGISTRAR O FATO NO BANCO CENTRAL? DESDE JÁ MUITO OBRIGADO!
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